sábado, 22 de outubro de 2016

Qual a diferença entre HD e Full HD ?


  • Qual a diferença entre HD x Full HD?
    Em inglês HD significa (High Definition), basicamente a diferença entre o HD e o Full HD é o número de pixels (p) por polegada - pixel é a unidade de medida na formação de imagens em telas eletrônicas. A imagem em HD possui 720p, que por sua vez já tem qualidade muito superior aos 480p das TVs de Tubo convencionais.
    Em inglês Full HD significa (Full High Definition), que é o mesmo que Máxima Alta Definição. Esse termo é utilizado para identificar os aparelhos televisores que tem 1920 pixels de resolução horizontal por 1080 linhas de resolução vertical, permitindo assim uma melhor resolução de imagem, sendo assim os televisores Full HD tem 1080p de resolução. A diferença entre as 3 resoluções é gritante, no Full HD você terá imagens e textos mais nítidos, cores mais vivas, refinamento do contraste, além de vários outros benefícios.

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Fonte: www.grupoprimetech.com.br

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Outubro Rosa - Todos contra o câncer de mama.

Outubro Rosa.

A melhor forma de combater é a prevenção.Todos unidos contra o câncer de mama.Tire um tempo nesse mês de Outubro e faça seus exames.

O CÂNCER DE MAMA

   O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.
   Para o Brasil, em 2016, são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama. Tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano.        Sem considerar os tumores de pele não melanoma, esse tipo de câncer é o mais frequente nas mulheres das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste.
Existe tratamento para câncer de mama, e o Ministério da Saúde oferece atendimento por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS.

COMO PREVENIR

Saiba mais em:   www.inca.gov.br


Fonte: www.inca.gov.br (Instituto Nacional de Câncer)

terça-feira, 5 de julho de 2016

Do que preciso para ter TV Digital?

O que é TV Digital?

É uma tecnologia moderna, que chega ao Brasil para mudar nosso jeito de ver TV. As imagens e os sons terão um enorme salto de qualidade. Os chuviscos, fantasmas, interferências, chiados e cores borradas que costumam aparecer na sua TV. Estão com os dias contados. Com a tecnologia digital, todos os canais vão "pegar" bem na sua casa, escritório, barco, lancha, apartamento, etc. E essa é apenas uma entre as muitas vantagens que vêm por aí.

Do que preciso para ter TV Digital?

Antes de mais nada, sua casa tem de estar numa área que receba bem as transmissões dos canais de UHF. O passo seguinte é comprar uma Antena UHF que é preparada para o sinal digital e depois um conversor digital ou set-top box (em inglês), que deve ser ligado na antena e no televisor.
Sua função: receber o sinal UHF enviado pelas emissoras e convertê-lo para digital.
Caso a TV já tenha o conversor digital integrado, apenas será necessário a compra de uma Antena UHF preparada para receber o sinal digital.

Dúvidas sobre qual antena ou conversor comprar?
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Fonte: www.grupoprimetech.com.br

sábado, 28 de maio de 2016

A importância da Nota Fiscal para o Consumidor.




A Importância da Nota Fiscal para o Consumidor.

Ela é a sua garantia!




Muitos consumidores tem o costume de não solicitar a nota fiscal na hora de comprar algum produto ou contratar algum serviço. Outros solicitam, mas acabam jogando fora. Isso acontece porque boa parte da sociedade desconhece a importância desse documento.
A nota fiscal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc.
Para isso, o documento deve conter algumas informações importantes, como: data de emissão, a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e, desde o dia 06/10/2014, os impostos referentes a cada produto  ou serviço, conforme  a “Lei De Olho no Imposto”.
Independente do valor ou da importância do produto, o fornecedor tem que oferecer a nota de compra ao cliente, seja qual for o produto, roupa, tênis, eletrodoméstico, pilhas, lâmpadas, entre outros. A Lei Federal Nº 8.846 de 24 de Janeiro de 1994 diz que todo consumidor tem direito a Nota Fiscal. Cabe destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor se negue a emitir o documento, a reclamação poderá ser feita na delegacia do consumidor ou no Procon. Confira aqui o PROCON mais próximo de sua residência.
Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor poderá entrar em contato com o fornecedor e solicitar uma segunda via. Mas alguns especialistas dizem que os fornecedores não são obrigados a fornecer a segunda via do cupom fiscal, caso isso aconteça, o cliente pode pedir uma declaração de que a compra foi feita na loja.
Nota Fiscal Eletrônica:

A NF-e tem como objetivo a implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para a substituição do sistema atual de emissão da Nota Fiscal em papel.  Estes documentos são emitidos por todas as lojas. Entretanto, nas lojas físicas o consumidor deve solicitar ao fornecedor no momento da compra.  Em algumas cidades como Rio de Janeiro e São Paulo elas oferecem crédito, que podem ser resgatados todos os anos, no mês de setembro, depositados diretamente na conta bancária, além de poder optar por obter desconto de até 100% no IPTU.

Fonte: Portal do Consumidor